Plantão | Publicada em 06/04/2011 às 20h35m
O GloboRIO - Os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram, na noite desta quarta-feira (6), constitucional a Lei 11.738/2008, no ponto que regulamenta o piso nacional (vencimento básico) para os professores da educação básica da rede pública. O valor previsto é de R$ 950 para uma carga horária de 40 horas semanais. Agora, a sessão foi suspensa para definir se é legal ou não o dispositivo que legisla sobre a distribuição da carga horária.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada em 2008, mesmo ano de aprovação da lei, no STF, pelos governos dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Além da constitucionalidade da norma, também foram questionados pontos específicos da lei, como a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros do Supremo à época e pode voltar a ser discutido hoje.
Outra divergência está no entendimento de piso como remuneração mínima. Para os professores, o valor estabelecido pela lei deveria ser entendido como vencimento básico: as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados na conta do piso. Mas os ministros definiram ainda, no julgamento da liminar, que o termo "piso" deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida. Esse entendimento também pode ser reavaliado durante o julgamento do mérito da ação.
No mês passado, deputados e senadores de Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial Nacional dos Professores reuniram-se com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, para pedir urgência no julgamento e a manutenção da lei da forma como foi aprovada. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) organiza para o início da tarde um ato em frente ao tribunal para defender a lei.
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