quarta-feira, 6 de abril de 2011

Lei do piso do professor vale para todo o país, decide STF

06/04/2011 - 20h34


Ana Okada*
Em São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (6), por 7 votos a 2, a validade da Lei do Piso Nacional do Magistério. Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a Adin (Ação Direta de Constitucionalidade) que havia sido impetrada por cinco Estados, em que era alegada a inconstitucionalidade da lei.
A lei do piso foi sancionada em 2008 e determinava, dentre outros pontos, o piso de R$ 950 (atualmente, está em R$ 1.187,14) a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais.
Por meio da ação impetrada no mesmo ano da sanção da lei, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará também questionavam pontos específicos, tais como a regra de que um terço da carga horária do professor deveria ser reservada para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros à época da aprovação da lei, e voltou a ser discutido hoje, mas a decisão sobre essa questão não foi deferida ainda. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, essa matéria pode voltar à pauta amanhã.
*Com informações da Agência Brasil

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