17/01/2013 - Educação
Proposta de Ângela Portela já foi aprovada no Senado e está na Câmara |
No período de dezembro a fevereiro, de férias escolares, muitos pais lidam com a dificuldade de encontrar um lugar onde deixar os filhos pequenos ou alguém reponsável por cuidar deles. Projeto que obriga as instituições públicas de educação infantil — da creche (para crianças de até 3 anos) à pré-escola (de 4 a 6 anos) — a funcionar durante as férias foi aprovado no Senado no ano passado e aguarda o parecer dos deputados.
A proposta (PLS 510/11), de Ângela Portela (PT-RR), acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDE — Lei 9.394/96) a obrigação de oferecer atividades pedagógicas para os alunos nas férias escolares “no mesmo horário de atendimento dos dias letivos”. Os professores e funcionários da escola deverão ter os devidos acréscimos na remuneração, pela carga adicional de trabalho.
Ainda no Senado, emenda de José Agripino (DEM-RN) incorporada ao projeto estabeleceu que os pais deverão, no início do ano, dizer se as crianças frequentarão as atividades extras. As escolas só serão obrigadas a oferecer o serviço caso mais da metade dos alunos façam essa opção.
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)
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Eu aguardo as sementes que você possa vir a lançar. Depois selecioná-las e plantar.