segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

5 pontos sobre lista de material escolar



Conheça cinco cuidados indispensáveis na confecção e distribuição de listas de material escolar

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Gestão de materiais

No início do ano letivo, uma preocupação comum do diretor é com o material de uso pedagógico que a escola terá à disposição para a realização dos projetos planejados. Quantos cadernos, lápis e borracha os alunos usarão? O que a escola tem em estoque será suficiente para todos? Os recursos que virão da Secretaria de Educação bastarão para o uso nas atividades elaboradas pelos professores no projeto político-pedagógico? 

Na tentativa de não ser pego desprevenido, o gestor costuma elaborar uma lista de material escolar e distribuir aos pais, solicitando que comprem os itens que serão usados pelos alunos e os enviem à escola na primeira semana de aula. Na verdade, é o poder público que tem a obrigação de oferecer as condições necessárias ao processo de ensino e aprendizagem, conforme consta no artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB). 

Normalmente, as secretarias municipais e estaduais de Educação enviam recursos financeiros para que a escola forneça o material ou manda kits (com cadernos, lápis grafite e de cor, tesoura, cola, régua, borracha e apontador). 

Na prática, a quantidade recebida - em dinheiro ou em espécie - não é suficiente para a escola desenvolver todos os projetos didáticos previstos para o ano e, no decorrer do período, há a necessidade de completar o estoque. Uma das opções é usar a verba do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que permite à escola adquirir serviços e bens permanentes e de consumo - e os materiais escolares se encaixam nesse último. Contudo, como esse recurso também é usado para diversas outras finalidades, o gestor parte para envolver as famílias na solução do problema. Esse procedimento não é ilegal e já está arraigado em muitas instituições. Mas, para que dê certo, alguns cuidados são necessários. 

Vale lembrar que a escola pública não pode, em hipótese alguma, condicionar o acesso à Educação à compra de qualquer tipo de objeto ou serviço. Crianças e jovens têm o direito de frequentar as aulas independentemente de os pais terem ou não condições de comprar o material. "A lista do que é importante ao bom andamento dos projetos deve ser definida pelos gestores e professores segundo a demanda pedagógica e administrativa. Porém é preciso que a comunidade esteja de acordo. Tudo o que for comprado deve ser destinado ao uso em sala de aula para o benefício coletivo", esclarece Luiz Carlos Dalla Costa, coordenador substituto de execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Veja, na página anterior, cinco cuidados indispensáveis na confecção e distribuição de listas de material escolar.

Quer saber mais?
CONTATOS
Idec, tel.  (11) 3874-2150
Ministério da Educação, tel. 0800-616-161

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