
"Estou semeando as sementes da minha mais alta esperança. Não Busco discípulos para comunicar saberes. Busco discípulos, para neles plantar MINHAS ESPERANÇAS" Rubem Alves
quinta-feira, 28 de junho de 2012
Comissão aprova parecer que simplifica licitações para obras da educação
AGÊNCIA CÂMARA - CORREIO BRAZÍLIENSE - 27/06/2012 - BRASÍLIA
Medida foi incluída na MP que cria o programa Brasil Carinhoso.
A comissão mista que analisa a medida provisória do programa Brasil Carinhoso (MP 570/12) aprovou nesta terça-feira (26) o parecer do relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC), que inclui a permissão para uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) nas obras do sistema de ensino.
Uczai disse que o RDC moderniza as licitações, pois evita conluio, superfaturamento e aditivos. Segundo ele, a aplicação do regime gera economia de recursos públicos.
O RDC é aplicado atualmente às obras e serviços relacionados à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016. A maior novidade nessas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada.
A Câmara já aprovou a ampliação do RDC para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por meio da Medida Provisória 559/12. A aplicação do regime para obras da educação também havia sido proposta no parecer sobre essa MP, mas acabou sendo retirada no dia da votação.
Brasil Carinhoso
O parecer da comissão mista mantém regras previstas para a criação do Brasil Carinhoso. O programa integra o Brasil sem Miséria e tem como objetivo tirar da pobreza extrema as famílias brasileiras, principalmente no Norte e no Nordeste, que tenham crianças com até 6 anos de idade.
O programa prevê benefício para famílias que tenham renda mensal igual ou inferior a R$ 70 por pessoa. O valor do benefício será definido de acordo com a faixa de renda familiar. O pagamento será feito por meio do cartão do Bolsa Família.
Com a aprovação do parecer na comissão mista, a MP 570/12 está pronta para votação no Plenário da Câmara.
MEC anuncia criação de programa de consolidação da expansão
DA REDAÇÃO - TERRA EDUCAÇÃO - 27/06/2012 - SÃO PAULO, SP
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, informou na última terça-feira, durante audiência com representantes de movimentos estudantis, que criará um programa de consolidação da expansão das instituições federais de ensino superior. Dentro do programa, a prioridade será, segundo o ministro, a assistência estudantil - maior apoio para alimentação e moradia dos alunos, por exemplo.
`Estamos fazendo um grande esforço de inclusão social`, afirmou Mercadante. Segundo o site do Ministério da Educação (MEC), ele lembrou que a verba destinada ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) saltou de R$ 125 milhões em 2008 para R$ 500 milhões em 2011. Além disso, as bolsas saíram de 198 para 1.078 no mesmo período. `Nossa política será a de continuar ampliando o acesso à educação superior com programas, bolsas e cotas`, frisou.
Na reunião com o ministro, os estudantes levaram uma pauta de reinvindicações, que Mercadante se comprometeu a encaminhar para os reitores das universidades federais e cobrar resposta. `Vamos criar uma comissão para acompanhar e monitorar a resolução das situações indicadas no documento, mas sem ferir a autonomia das universidades; o MEC pode apoiar, acompanhar, fiscalizar e avaliar`, enfatizou.
Para o ministro, é visão simplista achar que o Programa de Expansão e Reestruturação das Universidades Federais (Reuni) compromete a qualidade da educação superior. Em sua visão, a interiorização das universidades permite reduzir as desigualdades de acesso a essa etapa de ensino. Até 2003, havia 45 universidades federais e 148 campi. Com a expansão, até 2014 serão 63 universidades federais e 321 campi em todo o país.
`Mas o esforço não pode ser concentrado só na educação superior`, observou o ministro. `É importante lembrar que, na outra ponta, temos a educação básica`. Ele lembrou ainda que, para equalizar as oportunidades e desenvolver as habilidades cognitivas adequadas nas crianças e adolescentes, são realizadas ações como as de alfabetização na idade certa e programas como o Mais Educação (de educação integral) e o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego).
Valeu a pena! 10% do PIB para a Educação Pública
A Undime parabeniza a todos os que estiveram presentes e lutaram a favor da aprovação do Plano Nacional de Educação com 10% do PIB para a Educação Pública. PARABÉNS! Essa vitória é nossa e prova que vale a pena lutar pela garantia de uma Educação Pública de qualidade!
Processo de votação
Mais de 200 de estudantes, professores e gestores ocuparam o plenário da Comissão Especial do PL 8035/ 2010 (Plano Nacional de Educação) nesta terça-feira (26) e manifestaram-se a favor da aplicação de 10% do PIB para a Educação Pública. Foram 18 meses de tramitação, com dezenas de sessões e Audiências Públicas em todo o país. Sempre com a participação da Undime.
No início da sessão, a maioria dos deputados retirou os destaques de autoria própria para garantir que a meta 20 fosse votada ainda na terça-feira. Com isso, foram analisados seis destaques. Metade foi aprovada.
Quando se chegou à Meta 20, os deputados buscaram um acordo para votar apenas um dos destaques que tratavam do assunto. Os autores de sete deles resolveram abrir mão do texto em benefício de uma única proposta, elaborada pelo PDT. Entretanto, a sessão teve de ser suspensa devido à Ordem do Dia*. Tudo isso com manifestação constante dos movimentos sociais que gritavam palavras de ordem e cobravam a imediata votação do PNE.
Uma hora depois, os parlamentares retornaram. Novas manifestações. Os deputados passaram a discutir o processo de votação. Já era noite quando o texto foi aprovado. E por unanimidade. O clima foi de euforia na Comissão (clique aqui para ver o vídeo). Os estudantes cantaram com orgulho e em voz alta o hino nacional. O projeto, aprovado na Câmara, agora segue para o Senado.
Alterações no texto do relatório
Na meta 17, os deputados aprovaram o texto que estabelece equiparidade de rendimento médio dos profissionais do magistério a profissionais com escolaridade equivalente até o fim do sexto ano de vigência do plano. O texto reprovado propunha a equiparação a 80% no sexto ano de vigência e igualdade no vencimento ao fim do decênio.
Já o da Meta 20, o destaque aprovado diz o seguinte: “ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio”.
Ainda na Meta 20, foi adicionada uma estratégia. Segundo o texto, deverá ser aprovada, em até um ano, a Lei de Responsabilidade Educacional.
PNE – O Plano estabelece 20 metas educacionais que o país deverá atingir no prazo de dez anos. Além do aumento no investimento em educação pública, prevê a ampliação das vagas em creches, a equiparação da remuneração dos professores com a de outros profissionais com formação equivalente, a erradicação do analfabetismo e a oferta do ensino em tempo integral em pelo menos 50% das escolas públicas. Os objetivos devem ser alcançados no prazo de dez anos a partir da sanção presidencial.
* O Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece que qualquer votação nas Comissões não terá efeito durante a Ordem do Dia, em Plenário.
terça-feira, 26 de junho de 2012
Ensino e educação de qualidade (!?)
Especialista em mudanças na educação presencial e a distância
Texto publicado no livro Novas Tecnologias e Mediação Pedagógica, 12ª ed. Campinas: Papirus, p.12
Há uma preocupação com ensino de qualidade mais do que com a educação de qualidade. Ensino e educação são conceitos diferentes. No ensino se organizam uma série de atividades didáticas para ajudar os alunos a que compreendam áreas específicas do conhecimento (ciências, história, matemáticas).
Na educação o foco, além de ensinar, é ajudar a integrar ensino e vida, conhecimento e ética, reflexão e ação, a ter uma visão de totalidade. Fala-se muito de ensino de qualidade. Muitas escolas e universidades são colocadas no pedestal, como modelos de qualidade. Na verdade, em geral, não temos ensino de qualidade. Temos alguns cursos, faculdades, universidades com áreas de relativa excelência. Mas o conjunto das instituições de ensino está muito distante do conceito de qualidade.
O ensino de qualidade envolve muitas variáveis:
- Organização inovadora, aberta, dinâmica. Projeto pedagógico participativo.
- Docentes bem preparados intelectual, emocional, comunicacional e eticamente. Bem remunerados, motivados e com boas condições profissionais.
- Relação efetiva entre professores e alunos que permita conhecê-los, acompanhá-los, orientá-los.
- Infra-estrutura adequada, atualizada, confortável. Tecnologias acessíveis, rápidas e renovadas.
- Alunos motivados, preparados intelectual e emocionalmente, com capacidade de gerenciamento pessoal e grupal.
O ensino de qualidade é muito caro, por isso pode ser pago por poucos ou tem que ser amplamente subsidiado e patrocinado.
Poderemos criar algumas instituições de excelência. Mas a grande maioria demorará décadas para evoluir até um padrão aceitável de excelência.
Temos, no geral, um ensino muito mais problemático do que é divulgado. Mesmo as melhores universidades são bastante desiguais nos seus cursos, metodologias, forma de avaliar, projetos pedagógicos, infra-estrutura. Quando há uma área mais avançada em alguns pontos é colocada como modelo, divulgada externamente como se fosse o padrão de excelência de toda a universidade. Vende-se o todo pela parte e o que é fruto as vezes de alguns grupos, lideranças de pesquisa, como se fosse generalizado em todos os setores da escola, o que não é verdade. As instituições vendem externamente os seus sucessos - muitas vezes de forma exagerada - e escondem os insucessos, os problemas, as dificuldades.
Poderemos criar algumas instituições de excelência. Mas a grande maioria demorará décadas para evoluir até um padrão aceitável de excelência.
Temos, no geral, um ensino muito mais problemático do que é divulgado. Mesmo as melhores universidades são bastante desiguais nos seus cursos, metodologias, forma de avaliar, projetos pedagógicos, infra-estrutura. Quando há uma área mais avançada em alguns pontos é colocada como modelo, divulgada externamente como se fosse o padrão de excelência de toda a universidade. Vende-se o todo pela parte e o que é fruto as vezes de alguns grupos, lideranças de pesquisa, como se fosse generalizado em todos os setores da escola, o que não é verdade. As instituições vendem externamente os seus sucessos - muitas vezes de forma exagerada - e escondem os insucessos, os problemas, as dificuldades.
Temos um ensino em que predomina a fala massiva e massificante, um número excessivo de alunos por sala, professores mal preparados, mal pagos, pouco motivados e evoluídos como pessoas.
Temos bastantes alunos que ainda valorizam mais o diploma do que o aprender, que fazem o mínimo (em geral) para ser aprovados, que esperam ser conduzidos passivamente e não exploram todas as possibilidades que existem dentro e fora da instituição escolar.
A infra-estrutura costuma ser inadequada. Salas barulhentas, pouco material escolar avançado, tecnologias pouco acessíveis à maioria.
Temos bastantes alunos que ainda valorizam mais o diploma do que o aprender, que fazem o mínimo (em geral) para ser aprovados, que esperam ser conduzidos passivamente e não exploram todas as possibilidades que existem dentro e fora da instituição escolar.
A infra-estrutura costuma ser inadequada. Salas barulhentas, pouco material escolar avançado, tecnologias pouco acessíveis à maioria.
O ensino está voltado, em boa parte, para o lucro fácil, aproveitando a grande demanda existe, com um discurso teórico (documentos) que não se confirma na prática.. Há um predomínio de metodologias pouco criativas; mais marketing do que real processo de mudança.
É importante procurar o ensino de qualidade, mas conscientes de que é um processo longo, caro e menos lucrativo do que as instituições estão acostumadas.
É importante procurar o ensino de qualidade, mas conscientes de que é um processo longo, caro e menos lucrativo do que as instituições estão acostumadas.
Nosso desafio maior é caminhar para uma educação de qualidade, que integre todas as dimensões do ser humano. Para isso precisamos de pessoas que façam essa integração em si mesmas do sensorial, intelectual, emocional, ético e tecnológico, que transitem de forma fácil entre o pessoal e o social. E até agora encontramos poucas pessoas que estejam prontas para a educação com qualidade.
Publicações do MEC Ensino Fundamental
Ensino Fundamental de Nove Anos
Jovens de 15 a 17 anos no ensino fundamental - Caderno de reflexões
A publicação é fruto das discussões do Grupo de Trabalho (GT) “Roda de Conversa”, instituído pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB) e da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD). Esta parceria teve por objetivo refletir, propor políticas e delinear ações para o atendimento aos jovens na faixa etária de 15 a 17 anos que deveriam estar matriculados no Ensino Médio
A publicação é fruto das discussões do Grupo de Trabalho (GT) “Roda de Conversa”, instituído pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB) e da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD). Esta parceria teve por objetivo refletir, propor políticas e delinear ações para o atendimento aos jovens na faixa etária de 15 a 17 anos que deveriam estar matriculados no Ensino Médio
A publicação “A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos” destina-se às turmas de crianças de seis, sete e oito anos (ciclo da infância) e pretende subsidiar o trabalho docente no que se refere ao desenvolvimento de habilidades e capacidades relacionadas à leitura e à escrita.
Ensino Fundamental de Nove Anos 1º Relatório - apresenta as principais ações realizadas pela SEB/DPE/COEF em parceira com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação até julho de 2004.
Ensino Fundamental de Nove Anos 2º Relatório - expõe as principais ações realizadas pela SEB/ /DPE/COEF em parceira com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação no período de agosto de 2004 até julho de 2005.
Fundamentação Legal
Leis
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade.
Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 – estabelece o ensino fundamental de nove anos como meta da educação nacional.
Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 – altera a LDB e torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.
Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – altera a LDB e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.
Resolução
Resolução CNE/CEB nº 3/2005, de 3 de agosto de 2005: Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Resolução CNE/CEB nº 3/2005, de 3 de agosto de 2005: Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Resolução Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9(nove) anos.
PareceresParecer CNE/CEB nº 24/2004, de 15 de setembro de 2004 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB 6/2005): Estudos visando ao estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Parecer CNE/CEB nº 6/2005 , de 8 de junho de 2005: Reexame do Parecer CNE/CEB nº24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Parecer CNE/CEB nº 18/2005, de 15 de setembro de 2005: Orientações para a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114/2005, que altera os arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96.
Parecer CNE/CEB nº 39/2006, de 8 de agosto de 2006: Consulta sobre situações relativas à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 41/2006, de 9 de agosto de 2006: Consulta sobre interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº 9.394/96 pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006.
Parecer CNE/CEB nº 45/2006, de 7 de dezembro de 2006: Consulta referente à interpretação da Lei Federal nº 11.274/2006, que amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos, e quanto à forma de trabalhar nas séries iniciais do Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 5/2007, de 1º de fevereiro de 2007 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB nº 7/2007): Consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que tratam do Ensino Fundamental de nove anos e da matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 7/2007, de 19 de abril de 2007: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 5/2007, que trata da consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que se referem ao Ensino Fundamental de nove anos e à matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 4/2008, de 20 de fevereiro de 2008: Reafirma a importância da criação de um novo ensino fundamental, com matrícula obrigatória para as crianças a partir dos seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo. Explicita o ano de 2009 como o último período para o planejamento e organização da implementação do ensino fundamental de nove anos que deverá ser adotado por todos os sistemas de ensino até o ano letivo de 2010. Reitera normas, a saber: o redimensionamento da educação infantil; estabelece o 1º ano do ensino fundamental como parte integrante de um ciclo de três anos de duração denominado “ciclo da infância”. Ressalta os três anos iniciais como um período voltado à alfabetização e ao letramento no qual deve ser assegurado também o desenvolvimento das diversas expressões e o aprendizado das áreas de conhecimento. Destaca princípios essenciais para a avaliação.
Parecer CNE/CEB nº 22/2009 - Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos
PareceresParecer CNE/CEB nº 24/2004, de 15 de setembro de 2004 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB 6/2005): Estudos visando ao estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Parecer CNE/CEB nº 6/2005 , de 8 de junho de 2005: Reexame do Parecer CNE/CEB nº24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Parecer CNE/CEB nº 18/2005, de 15 de setembro de 2005: Orientações para a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114/2005, que altera os arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96.
Parecer CNE/CEB nº 39/2006, de 8 de agosto de 2006: Consulta sobre situações relativas à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 41/2006, de 9 de agosto de 2006: Consulta sobre interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº 9.394/96 pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006.
Parecer CNE/CEB nº 45/2006, de 7 de dezembro de 2006: Consulta referente à interpretação da Lei Federal nº 11.274/2006, que amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos, e quanto à forma de trabalhar nas séries iniciais do Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 5/2007, de 1º de fevereiro de 2007 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB nº 7/2007): Consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que tratam do Ensino Fundamental de nove anos e da matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 7/2007, de 19 de abril de 2007: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 5/2007, que trata da consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que se referem ao Ensino Fundamental de nove anos e à matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 4/2008, de 20 de fevereiro de 2008: Reafirma a importância da criação de um novo ensino fundamental, com matrícula obrigatória para as crianças a partir dos seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo. Explicita o ano de 2009 como o último período para o planejamento e organização da implementação do ensino fundamental de nove anos que deverá ser adotado por todos os sistemas de ensino até o ano letivo de 2010. Reitera normas, a saber: o redimensionamento da educação infantil; estabelece o 1º ano do ensino fundamental como parte integrante de um ciclo de três anos de duração denominado “ciclo da infância”. Ressalta os três anos iniciais como um período voltado à alfabetização e ao letramento no qual deve ser assegurado também o desenvolvimento das diversas expressões e o aprendizado das áreas de conhecimento. Destaca princípios essenciais para a avaliação.
Parecer CNE/CEB nº 22/2009 - Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos
PUBLICAÇÕES DO PRALER
Veja aqui as publições do Praler
INDAGAÇÕES SOBRE CURRÍCULO
A publicação é composta por 5 cadernos
• Educandos e Educadores: seus direitos e o currículo
• Currículo, Conhecimento e Cultura
• Diversidade e Currículo
• Currículo e Avaliação
Ressalte-se que o referido documento foi elaborado na perspectiva de ampliar o debate sobre concepções curriculares para a educação básica. Assim, mais do que sua elaboração e distribuição se espera a realização de discussões compartilhadas com os sistemas de ensino, a reflexão e questionamentos sobre a concepção de currículo e seus desdobramentos no interior de cada escola.
Dessa forma, o MEC espera deflagrar, em âmbito nacional, um processo de debate, nas escolas e nos sistemas de ensino, sobre a concepção de currículo, seu processo de elaboração e seus desdobramentos. Vale destacar que o referido documento tem como objetivos:
• Propor a reflexão curricular por meio do estudo e debate de eixos organizadores que o constituem;
• Subsidiar os estudos sobre concepção curricular com a finalidade de que professores, gestores e demais profissionais da área educacional ampliem seus conhecimentos e a compreensão sobre a concepção de currículo que ora o Ministério coloca em debate;
• Subsidiar a análise e a elaboração das propostas curriculares dos sistemas de ensino e dos projetos pedagógicos das unidades escolares;
• Fortalecer na escola a constituição de espaços e ambientes educativos que possibilitem a aprendizagem, reafirmando a escola como espaço do conhecimento, do convívio e da sensibilidade, condições imprescindíveis para a constituição da cidadania;
• Subsidiar a reflexão sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos.
Dessa forma, o MEC espera deflagrar, em âmbito nacional, um processo de debate, nas escolas e nos sistemas de ensino, sobre a concepção de currículo, seu processo de elaboração e seus desdobramentos. Vale destacar que o referido documento tem como objetivos:
• Propor a reflexão curricular por meio do estudo e debate de eixos organizadores que o constituem;
• Subsidiar os estudos sobre concepção curricular com a finalidade de que professores, gestores e demais profissionais da área educacional ampliem seus conhecimentos e a compreensão sobre a concepção de currículo que ora o Ministério coloca em debate;
• Subsidiar a análise e a elaboração das propostas curriculares dos sistemas de ensino e dos projetos pedagógicos das unidades escolares;
• Fortalecer na escola a constituição de espaços e ambientes educativos que possibilitem a aprendizagem, reafirmando a escola como espaço do conhecimento, do convívio e da sensibilidade, condições imprescindíveis para a constituição da cidadania;
• Subsidiar a reflexão sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos.
PROVA BRASIL
PROVINHA BRASIL
PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS
PCN de 1ª a 4ª série
PCN de 5ª a 8ª série
PARÂMETROS EM AÇÃO
• Educação Fundamental 1º e 2º Ciclos
• Educação Fundamental 3º e 4º Ciclos - Volume I - Volume II
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES ALFABETIZADORES - PROFA
- Documento de Apresentação
- Catálogo de Resenhas
Coletânea de Textos - Módulo I
- Coletânea de Textos - Módulo II
- Coletânea de Textos - Módulo III
- Guia de Orientações
- Guia do Formador Módulo I
- Guia do Formador Módulo II
- Guia do Formador Módulo III
Prêmio Professores do Brasil - 2005
Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica
Pró-Letramento
Referenciais para Formação de Professores
Publicações para Ed. Infantil
Esta publicação foi desenvolvida com o objetivo de servir como um guia de reflexão para os profissionais que atuam diretamente com crianças de 0 a 6 anos, respeitando seus estilos pedagógicos e a diversidade cultural brasileira. Ele é fruto de um amplo debate nacional, do qual participaram professores e diversos especialistas que contribuíram com conhecimentos provenientes tanto da vasta e longa experiência prática de alguns, como da reflexão acadêmica, científica ou administrativa de outros. O Referencial é composto por três volumes que pretendem contribuir para o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de práticas educativas, além da construção de propostas educativas que respondam às demandas das crianças e de seus familiares nas diferentes regiões do país. [Volume I] [Volume II] [Volume III ]
Subsídios para Credenciamento e o Funcionamento das Instituições de Educação Infantil. Conteúdo indisponível em cumprimento à sentença proferida na Ação Civil Pública Nº 2002.61.00.028413-9 da 23ª Vara Federal Cível de SP. Este material foi substituído pelos documentos Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito da crianças de zero a seis anos à Educação, Parâmetros Nacionais de Qualidade na Educação Infantil e Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil que estão disponíveis nesta mesma página.
Integração das Instituições de Educação Infantil aos Sistemas de Ensino - Um estudo de caso. Este documento pode subsidiar as secretarias e conselhos para que efetivem a integração de creches aos sistemas municipais de ensino, realizando um atendimento de qualidade às crianças brasileiras de zero a seis anos de idade. [Integração das Instituições de Educação Infantil]
Parâmetros em Ação [Alfabetização] [Educação Infantil]
Outras publicações da SEB
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O Portal do Professor é um espaço para troca de experiências entre professores do ensino fundamental e médio. É um ambiente virtual com recursos educacionais que facilitam e dinamizam o trabalho dos professores.
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