Lei garante que 33% da jornada dos professores sejam utilizados para atividades extraclasse
18 de janeiro de 2012 | 20h 30
Mariana Mandelli, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O juiz da 3.ª Vara da Fazenda determinou nesta quarta-feira, 18, que a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo cumpra em 72 horas a liminar concedida ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp), em novembro, exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008).
A lei garante que 33% da jornada sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional e outras atividades. A partir de agora, não cabe mais recurso por parte do governo.
Em nota, a secretaria afirma que a regulamentação da jornada de trabalho dos professores da rede estadual será publicada até o fim da semana, antes do início do processo de atribuição de aulas para 2012, “como já havia sido programado e divulgado desde o ano passado pela secretaria da educação”.
É como disse Jesus: tome deste que pouco tem, e dê aquele que mais tem! Ou coisa assemelhada!
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