quinta-feira, 28 de abril de 2011

Professor tem de ficar 1/3 da jornada fora de sala, diz STF

O Estado de São Paulo, 27/04/2011 - São Paulo SP 
 
Segundo estimativas, as prefeituras terão de contratar mais 180 mil docentes 
Mariângela GallucciEstados e municípios sofreram nesta quarta-feira uma nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte manteve uma regra que garante aos professores da educação básica o direito de ficar fora de sala de aula durante um terço da jornada de trabalho. Os educadores devem usar esse período para desenvolver atividades de planejamento de aulas e aperfeiçoamento profissional. Conforme estimativas recentes da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com a confirmação do direito dos professores de gastarem parte da carga horária com atividades externas, as prefeituras terão de contratar mais 180 mil professores para assegurar aos alunos quatro horas diárias em sala de aula. Isso representará um impacto de R$ 3,1 bilhões nas contas dos municípios. Só em São Paulo, a rede estadual, que já tem 243 mil docentes, terá de contratar outros 80 mil. No início do mês, o STF já havia imposto uma derrota às administrações estaduais e municipais ao julgar a ação movida pelos governos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Na ocasião, os ministros tinham confirmado a validade da lei que fixou um piso salarial nacional para os professores. O piso atual é de R$ 1.187,97, valor que pode ser elevado com o pagamento de acréscimos e benefícios. De acordo com estimativas da CNM, será de R$ 5,4 bilhões o impacto do piso nacional acrescido da necessidade de contratar mais 180 mil professores por causa da redução do período em sala de aula. No início do mês, na sessão em que validou o piso nacional, o STF não tinha chegado a uma conclusão sobre a divisão da carga horária dos professores porque o presidente da Corte estava na Itália, participando de compromissos oficiais. O julgamento foi concluído hoje, quando a votação terminou empatada em 5 a 5. Nesses casos de empate, há um entendimento do STF segundo o qual a ação deve ser julgada improcedente. O ministro José Antonio Dias Toffoli, que poderia desempatar o julgamento, não pode votar porque no passado atuou no processo como advogado-geral da União. Toffoli foi advogado-geral no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar da decisão de hoje, o Judiciário poderá analisar novamente as regras que fixaram a divisão da jornada de trabalho dos professores. Isso porque não foi formada uma maioria na votação. Dessa forma, o resultado do julgamento não teve um efeito vinculante e o assunto poderá ser debatido de novo no futuro durante o julgamento de ações movidas por outros Estados ou municípios.


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