Autor: Undime
Data: 28/3/2011
O deputado Joaquim Beltrão (PMDB/AL) apresentou à Comissão de Educação e Cultura da casa o relatório do projeto de lei 6.755/10, que pretende alterar a Lei de Diretrizes e Bases, que trata da idade mínima para ingresso no ensino fundamental. O autor do PL é o ex-senador Flávio Arns (PSDB/PR), atualmente vice-governador do Paraná e Secretário de Estado da Educação. O voto do deputado é para que as crianças até cinco anos de idade permaneçam na educação infantil e somente passem para o ensino fundamental quando completarem seis anos até o dia 31 de março do ano da matrícula.
O parlamentar citou a Carta de Florianópolis, de 28 de abril de 2010. É um documento assinado pela Frente Nacional de Prefeitos, Conselho Nacional de Educação, GT das Capitais e Grandes Cidades/ Secretaria de Educação Básica/ MEC e Undime. A construção de um entendimento para a assinatura da Carta partiu da própria Undime, em um esforço de assegurar o respeito às Resoluções 5/ 2009 e 1/ 2010 do Conselho Nacional de Educação. Essas Resoluções estabelecem o corte etário para o ingresso na educação infantil e no ensino fundamental, respectivamente.
Joaquim Beltrão ressaltou que o tema exige uma grande atenção do legislativo. E que é preciso inibir a escolarização precoce das crianças para garantir a continuidade específica de cada etapa da educação básica e facilitar a transferência dos alunos de um sistema educacional para outro. Afirmou também que a Lei de Diretrizes e Bases necessita de ajustes para se adequar às modificações ocorridas nos últimos anos.
Entre essas mudanças, ainda falando sobre a sequência escolar do aluno, ele cita a Emenda Constitucional 59/2009, que ampliou a educação obrigatória gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade. O deputado, no voto, diz que esta EC exemplifica que uma etapa da vida escolar do aluno está diretamente ligada à próxima. E assim se segue nas etapas seguintes. Então, segundo ele, se houver mudança na idade de entrada do aluno no ensino fundamental haverá, consequentemente, alteração obrigatória em outras etapas escolares deste aluno. E este processo poderá ser prejudicial à educação.
Leia o relatório completo do deputado.
Leia a Carta de Florianópolis.
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