Leonardo Carneiro Assumpção Vieira - Mestre em direito administrativo pela UFMG
Em pauta, às 14h de hoje, a decisão mais importante das últimas décadas para a educação brasileira. O Supremo Tribunal Federal STF) julga a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta por alguns governadores contra a Lei Federal 11.738, de 2008, que estabeleceu o piso nacional do magistério público, ou seja, um valor mínimo abaixo do qual nenhum professor da educação pública básica pode ser remunerado. Depois do frustrante julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010, é este o momento ideal para que o Supremo acalente a sociedade com uma boa notícia. O tema mais controverso é a definição se o piso nacional da educação pública básica, hoje estabelecido em R$ 1.187,97, deve ser a referência para o vencimento básico ou para o total dos rendimentos.
Na maioria dos estados e municípios, as carreiras dos servidores públicos são muito mal estruturadas. Assim, a principal forma de elevação da remuneração tem sido a aquisição de vantagens por tempo de serviço (quinquênios). Se o piso nacional da educação for a referência para o vencimento, todas as vantagens acumuladas ao longo da carreira passarão a ser calculadas sobre o piso. Vindo neste sentido, a decisão valorizará aqueles profissionais que já estão em fim de carreira, ou aposentados, e que dedicaram toda sua vida profissional ao magistério. Se, por outro lado, ficar decidido que o piso nacional é referência para a remuneração, ou seja, para a soma das vantagens, o avanço será apenas modesto. Haverá melhoria efetiva para quem estiver no início da carreira. Existirá ainda a possibilidade de que governos pouco comprometidos permitam que um professor em fim de carreira ganhe o mesmo que outro recém-contratado.
No julgamento da liminar, com a finalidade de conceder mais tempo para que os orçamentos públicos fossem ajustados, o ministro Menezes Direito propôs que, até o julgamento final da Adin, a referência do piso não deveria ser o vencimento básico, como determina a lei federal, mas o total dos rendimentos. A maioria dos ministros do STF seguiu este posicionamento. Outros três, o relator Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Carlos Brito entenderam que o piso nacional já deveria valer como referência para o vencimento básico desde o início de 2009.
O Estado de Minas Gerais aprovou, ao longo da última década, uma farta legislação regulamentando as carreiras para a educação pública básica. Além disso, desde janeiro deste ano, os profissionais do magistério estadual recebem pelo sistema de subsídio, equivale dizer, em parcela única. Este sistema é obrigatório para os servidores que vierem a ser admitidos nos próximos concursos e facultativo para aqueles admitidos até 2010. Caso o STF decida que o piso nacional de educação deva valer como referência para o vencimento básico, a grande maioria dos professores da rede estadual deve optar pelo sistema remuneratório anterior. Se isso ocorrer, será possível conciliar o respeito aos direitos adquiridos e a valorização dos novos profissionais.
Enfim, as repercussões da posição a ser adotada pelo STF serão sentidas de diversos modos. De modo mais imediato vai repercutir no bolso de milhões de professores do magistério público básico, assim como no orçamento de todos os municípios e estados. Em algum tempo implicará reversão do prestígio social da carreira de professor e da baixíssima procura pelos cursos de licenciatura e pedagogia nos vestibulares. No futuro, nos lembraremos deste julgamento como aquele no qual foi exposta a verdadeira disposição dos poderes constituídos para tornar efetiva a qualidade enquanto princípio constitucional da educação brasileira. Educação pública e gratuita, mas sem qualidade, é mero instrumento de perpetuação das desigualdades sociais. Oxalá possamos virar esta página de nossa história.
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