Senado aprova limite de 25 alunos em sala de pré-escola
17 de outubro de 2012
Na última terça-feira (16), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte – CE do Senado aprovou o projeto de lei que limita a 25 alunos as turmas de pré-escola dos dois anos iniciais do ensino fundamental. A proposta altera aLei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, que define que essas etapas de ensino devem ter até 35 estudantes por turma.
De acordo com o senador Humberto Costa (PT-PE), autor do projeto de lei, o alvo da proposta é possibilitar melhores condições de aprendizagem para as crianças. “A relação entre o professor e o número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem”, justificou.
O senador manifestou-se contrário à sugestão feita pela relatoria da proposta de ampliar o número de alunos por sala em até 20%, desde que cada um viesse a ocupar 1,5 metro quadrado na educação infantil ou 1 metro quadrado no ensino fundamental e médio. Para ele, é muito difícil operacionalizar uma sala de aula com base na área ocupada pelos alunos. A proposta será encaminhada à Câmara.
Com informações do jornal O Estado de São Paulo.