sexta-feira, 18 de março de 2011

Santo DEUS, eu me abstenho...

Por que as creches são fechadas nas férias?
Autor: Revista Época
Data: 14/3/2011



Creches e pré-escolas atendem crianças de 0 a 6 anos, certo? Sim, mas não só. Elas atendem também os pais dessas crianças, que precisam ter o dia livre para trabalhar. A existência desse  segundo grupo de beneficiários foi lembrada pelo Tribunal de Justiça do Estado, que determinou a abertura das creches municipais de São Paulo também durante os períodos de férias e recesso escolar – fins de semana e feriados não entram na conta. O cumprimento da medida será obrigatório quando o texto for publicado no , possivelmente nesta semana. A prefeitura ainda pode recorrer, mas terá de cumprir a determinação enquanto não houver novo julgamento. Outras cidades paulistas como Jundiaí e Taubaté já têm creche pública durante as férias, e a  Defensoria Pública de Mato Grosso está analisando os processos de São Paulo a fim de conseguir o mesmo para a cidade de Cuiabá.
A conta é simples: alunos têm cerca de três meses de férias, os  trabalhadores têm direito a um. Nos dois meses que sobram, quem cuida das crianças? “A creche deve ser considerada um serviço essencial, quase como as delegacias e os hospitais”, afirma Pedro Giberti, defensor público que atuou no caso. “É um direito das mulheres, que não podem ficar presas ao lar pela obrigação de cuidar dos bebês.” Na origem, a creche era apenas isso: lugar de deixar os filhos para poder ir ao trabalho. O papel dela era providenciar comida, berço e fraldas até o fim do expediente.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996 deu oficialmente à creche e ao pré-escolar a tarefa de desenvolver a criança nos aspectos físico, social e intelectual. Foi um avanço. Os funcionários dessas instituições não podem ser apenas cuidadores, precisam ter instrução pedagógica. E o ambiente não pode ser um mero estacionamento de berços – atividades recreativas e o registro da evolução das crianças fazem parte do programa oficial. As prefeituras têm autonomia para aplicar, a seu modo, as linhas gerais estabelecidas pela LDB. Na maioria dos municípios, a administração das creches públicas saiu do controle das secretarias de Assistência Social para tornar-se assunto das secretarias de Educação. Uma vez que a creche foi entendida como um primeiro degrau do sistema de ensino, foi natural unificar seu calendário com o das escolas – que, segundo a LDB, é de pelo menos 200 dias de aula por ano. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo tenta conciliar as duas funções da creche. “Os dois grupos devem ser atendidos e, realmente, isso não ocorre no modelo atual”, diz Salomão Ximenes, assessor jurídico da ONG Ação Educativa,  especializada em projetos de educação.
Enquanto não surge uma decisão da Justiça de âmbito nacional, a creche sem férias é uma batalha entre prefeituras e advogados travada de cidade para cidade. Uma batalha demorada: a decisão judicial tomada agora em São Paulo atende a uma ação civil proposta em dezembro de 2007. Para os pais que recorrem a creches particulares, a briga pode ser mais fácil – porque elas também são regidas por outra lei, a da oferta e procura. Antes de assinar a matrícula, pergunte sobre o calendário letivo, a existência (e o custo) de cursos de férias e sobre como a escola trata os feriadões. Existem grandes diferenças entre escolinhas que ficam num mesmo bairro.

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