domingo, 29 de julho de 2012

Lei de Acesso à Informação entra em vigor



A partir desta quarta-feira (16/05), começa a vigorar no Brasil a Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº 12.527/2011. Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter, a partir de agora, acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
Para exercer o direito regulamentado pela Lei, os interessados não precisarão, necessariamente, dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão, que será a unidade responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos. Isso porque os pedidos também poderão ser feitos de forma eletrônica, por meio da Internet (www.acessoainformacao.gov.br).
A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão encarregado de monitorar a implementação da Lei no âmbito do Poder Executivo Federal, disponibiliza, também a partir de hoje, sistema eletrônico de registros de entradas e saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão para a requisição. O sistema, batizado de e-SIC, será fundamental para que os gestores públicos administrem as demandas recebidas e possam controlar os prazos de atendimento dos pedidos.
O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, considera que a nova lei “é o primeiro passo de uma revolução na relação entre a sociedade e o setor público". Segundo ele, trata-se de um instrumento fundamental para a consolidação da democracia no País, pois a nova lei regulamenta princípio constitucional segundo o qual o cidadão é o verdadeiro dono da informação pública, enquanto a Administração Pública é apenas sua depositária.
Publicidade é regra
Entre os princípios mais importantes da Lei, está o de que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção.
Além de regulamentar a forma de fazer o pedido e os prazos dados aos órgãos para atendimento à solicitação, a Lei de Acesso à Informação prevê ainda que a Administração Pública deve promover a divulgação proativa de informações, com a disponibilização, na Internet, independentemente de requisição.
No caso do Governo Federal, todos os ministérios terão, a partir de amanhã, uma página em seus sítios na Internet chamada Acesso à Informação, que poderá ser acessada por meio de um selo padronizado, contendo a letra “i”. Nessa página, estarão reunidos dados sobre as competências, estrutura organizacional, autoridades, endereços e telefones do órgão; principais programas e ações; orçamento e despesas; licitações e contratos; além do próprio acesso ao sistema e-SIC.


Implementação

O processo de implementação da Lei nº 12.527/2011 foi coordenado pela CGU e pela Casa Civil da Presidência da República, durante os seis meses de preparação disponíveis desde que a Lei foi sancionada. Entre todos os países que já implantaram uma lei dessa natureza, o menor prazo para essa preparação foi o brasileiro: outros países, como o Reino Unido, por exemplo, tiveram prazo de até cinco anos.
No âmbito do Executivo Federal, o governo fez grande esforço para atender as determinações da nova Lei e providenciar a implantação de sistemas informatizados, a realização de cursos de capacitação e treinamento de centenas de servidores, a criação de serviços de atendimento ao cidadão, entre muitas outras tarefas. Todos os órgãos e entidades tiveram de designar autoridade responsável pela implementação da Lei e constituir Grupo de Trabalho para planejar e coordenar a execução das providências.
A CGU ofereceu, nos últimos meses, a primeira etapa de uma capacitação presencial sobre a Lei de Acesso à Informação para os servidores que atuarão nos SIC. Os treinamentos contaram com a participação de mais de 600 pessoas, de 36 órgãos, 47 estatais e 75 entidades. No total, foram 11 turmas. Para o segundo semestre, está prevista nova etapa desse treinamento.
A CGU também promoveu um curso de capacitação a distancia (EaD), denominado “Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011". A 1ª edição do curso contou com a participação de 810 servidores federais. A próxima turma inicia-se no dia 22 de maio. A intenção é ofertar, até o final de 2012, 13 turmas, para mil servidores por cada vez, totalizando 13 mil servidores federais treinados.
Marco histórico
O debate sobre a regulamentação do direito de acesso à informação no Brasil surgiu no Conselho de Transparência da CGU, no âmbito do qual foi elaborada proposta de anteprojeto de lei encaminhada à Casa Civil da Presidência da República. Essa proposta deu origem a todo o processo de tramitação e aprovação da Lei de Acesso.
O ministro Jorge Hage sustenta que “a lei paga uma dívida de mais de 20 anos com o povo brasileiro e resgata também importante compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional, já que somos signatários de convenções que reconhecem esse direito dos cidadãos”.
“Essa importante conquista da sociedade brasileira é o coroamento de uma caminhada de vários anos, que exigiu muito esforço de amplos setores do Governo Federal, do Congresso Nacional e de muitas organizações da sociedade civil brasileira”, conclui.
Principais pontos da Lei de Acesso à Informação
- Princípios gerais
• A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção;
• A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;
• A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;
• A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.
- Quem deve cumprir
• Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União).
• Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
- Requerimentos de Informações
• Requerimentos não precisam ser motivados.
• Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente.
• O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas.
• Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quanto no âmbito do próprio órgão.
• Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à CGU.


Assessoria de Comunicação Social




Bela reflexão!




Um jovem de nível acadêmico excelente, candidatou-se à posição de gerente de uma grande empresa.

Passou a primeira entrevista e o diretor fez a última entrevista e tomou a última decisão.

O diretor descobriu através do currículo que as suas realizações acadêmicas eram excelentes em todo o percurso, desde o secundário até à pesquisa da pós-graduação e não havia um ano em que não tivesse pontuado com nota máxima.

O diretor perguntou: "Tiveste alguma bolsa na escola?" O jovem respondeu: "nenhuma".

O diretor perguntou: "Foi o teu pai que pagou as tuas mensalidades?" O jovem respondeu: "O meu pai faleceu quando eu tinha apenas um ano, foi a minha mãe quem pagou as minhas mensalidades."

O diretor perguntou: "Onde trabalha a tua mãe?" E o jovem respondeu: "A minha mãe lava roupa."

O diretor pediu que o jovem lhe mostrasse as suas mãos. O jovem mostrou um par de mãos macias e perfeitas.

O diretor perguntou: "Alguma vez ajudaste a tua mãe a lavar as roupas?" O jovem respondeu: "Nunca, a minha mãe sempre quis que eu estudasse e lesse mais livros. Além disso, a minha mãe lava a roupa mais depressa do que eu."

O diretor disse: "Eu tenho um pedido.  Hoje, quando voltares, vais e limpa as mãos da tua mãe, e depois vens ver-me amanhã de manhã."

O jovem sentiu que a hipótese de obter o emprego era alta. Quando chegou a casa, pediu feliz à mãe que o deixasse limpar as suas mãos. A mãe achou estranho, estava feliz mas com um misto de sentimentos e mostrou as suas mãos ao filho.

O jovem limpou lentamente as mãos da mãe. Uma lágrima escorreu-lhe enquanto o fazia. Era a primeira vez que reparava que as mãos da mãe estavam muito enrugadas, e haviam demasiadas contusões nas suas mãos. Algumas eram tão dolorosas que a mãe se queixava quando limpas com água.

Esta era a primeira vez que o jovem percebia que este par de mãos que lavavam roupa todo o dia tinham-lhe pago as mensalidades. As contusões nas mãos da mãe eram o preço a pagar pela sua graduação, excelência acadêmica e o seu futuro.

Após acabar de limpar as mãos da mãe, o jovem silenciosamente lavou as roupas restantes pela sua mãe.

Nessa noite, mãe e filho falaram por um longo tempo.

Na manhã seguinte, o jovem foi ao gabinete do diretor.

O diretor percebeu as lágrimas nos olhos do jovem e perguntou: "Diz-me, o que fizeste e aprendeste ontem em tua casa?"

O jovem respondeu: "Eu limpei as mãos da minha mãe, e ainda acabei de lavar as roupas que sobraram."

O diretor pediu, "Por favor diz-me o que sentiste."

O jovem disse: "Primeiro, agora sei o que é dar valor. Sem a minha mãe, não haveria um eu com sucesso hoje. Segundo, ao trabalhar e ajudar a minha mãe, percebi a dificuldade e dureza que é ter algo pronto. Em terceiro, agora aprecio a importância e valor de uma relação familiar."

O diretor disse: "Isto é o que eu procuro para um gerente. Eu quero recrutar alguém que saiba apreciar a ajuda dos outros, uma pessoa que conheça o sofrimento dos outros para terem as coisas feitas, e uma pessoa que não coloque o dinheiro como o seu único objetivo na vida. Estás contratado."

Mais tarde, este jovem trabalhou arduamente e recebeu o respeito dos seus subordinados. Todos os empregados trabalhavam diligentemente e como equipe.
O desempenho da empresa melhorou tremendamente.


Uma criança que foi protegida e teve habitualmente tudo o que quis, vai desenvolver- se mentalmente e vai sempre colocar-se em primeiro. Vai ignorar os esforços dos seus pais, e quando começar a trabalhar, vai assumir que toda a gente o deve ouvir e quando se tornar gerente, nunca vai saber o sofrimento dos seus empregados e vais sempre culpar os outros. Para este tipo de pessoas, que podem ser boas academicamente, podem ser bem sucedidas por um bocado, mas eventualmente não vão sentir a sensação de objetivo atingido. Vão resmungar, estar cheios de ódio e lutar por mais. Se somos este tipo de pais, estamos realmente a mostrar amor ou estamos a destruir o nosso filho?

Pode deixar o seu filho viver numa grande casa, comer boas refeições, aprender piano e ver televisão num grande plasma. Mas quando cortar a relva, por favor deixe-o experienciar isso. Depois da refeição, deixe-o lavar o seu prato juntamente com os seus irmãos e irmãs. Isto não é porque não tem dinheiro para contratar uma empregada, mas porque o quer amar como deve de ser. Quer que ele entenda que não interessa o quão ricos os seus pais são, um dia ele vai envelhecer, tal como a mãe daquele jovem. A coisa mais importante que os seus filhos devem entender é a apreciar o esforço e experiência da dificuldade e aprendizagem da habilidade  de trabalhar com os outros para fazer as coisas.

Quais  são as pessoas  com mãos enrugadas  por  mim?

sábado, 28 de julho de 2012

Revista digital: o que é? Como ler?


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O que são revistas digitais?
São versões de nossas publicações para computador ou tablet - iPad ou aparelhos com sistema Android. Além de textos e fotos, uma revista digital conta com vídeos e animações que tornam a leitura ainda mais rica.
Como funcionam?
O tutorial abaixo, do especial Pensadores, dá um exemplo da experiência de leitura.

Como comprar?Inicialmente, as revistas digitais e e-books estão disponíveis no Iba (www.iba.com.br), a maior loja online de conteúdo digital do país. Lá, você vai:
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2- Comprar o produto que quer ler no site (mesmo que queira ler no tablet)
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A cada compra, você pode baixar a edição sem custo adicional em até quatro dispositivos - que podem ser computadores ou tablets.
Clique aqui para ter acesso a mais informações.
Dúvidas? Escreva para nós (novaescola@atleitor.com.br)

Rubem Alves

Especial Contos



Era uma vez...   contos

Confira mais de 70 contos de autores consagrados escritos para crianças, jovens e adultos e publicados em NOVA ESCOLA. Boa leitura!

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Sete citações

5 dicas para o seu filho voltar às aulas com gás total




Saiba como evitar que as férias de julho interrompam o ritmo de estudos do seu filho

25/07/2011 20:05
Texto Marina Azaredo
Educar
Foto: É natural que as crianças estejam ansiosas e cheias de dúvidas
É natural que as crianças estejam ansiosas e cheias de dúvidas
Embora sejam mais curtas do que as férias de verão, as férias de julho também interrompem o ritmo de estudos das crianças. Por isso, na volta às aulas, é natural que elas estejam ansiosas e cheias de dúvidas. Os amigos continuarão os mesmos? Conseguirei recuperar as notas? Quais serão as novidades desse semestre? Tudo isso está na cabeça da molecada quando chega a hora de voltar para a escola.

Nesse momento importante do calendário escolar, o papel dos pais é tranquilizar os filhos e motivá-los, para que esse segundo semestre se torne produtivo e que a criança tenha um desempenho cada vez melhor na escola. "Os pais devem evitar que a criança abandone totalmente a escola, propondo atividades como leitura durante as férias", afirma Aline Fávaro Dias, psicóloga e orientadora educacional do Colégio Dom Bosco de Americana (SP).

Confira abaixo cinco dicas para o seu filho voltar às aulas com gás total:

Novo Piso Salarial 2024

  A luta está em torná-lo  real no holerite dos profissionais