domingo, 21 de abril de 2013

Educação afirmativa já



Foto: Tamires Kopp
Juca Gil
Ações que permitem o acesso de grupos à universidade revelam as diferenças do sistema de ensino
Ao longo do tempo, fomos doutrinados a tolerar o intolerável, a considerar normal a indignidade, a apagar o passado como se isso, por si, fizesse justiça. Decoramos o bordão que diz que "somos todos iguais", como se a natureza ou a lei garantissem o exercício pleno da igualdade. No entanto, tem se ampliado muito a compreensão de que para superar as desigualdades não basta só criar uma legislação e contar com a boa vontade das pessoas. A igualdade, via de regra, precisa ser construída com base em atos que levem a sociedade a um caminho diverso daquele que a tradição aponta, o que inclui, fora o amparo nas leis, a ação direta do Poder Judiciário. 

Em 20 de novembro, comemoramos o Dia da Consciência Negra e o ano de 2012 entra para a história repleto de conquistas antirracistas no Brasil. A cúpula do Judiciário debateu ações afirmativas em curso no setor educacional, explicitando a exclusão social e no ensino de parcela da população devido a traços físicos, identidades culturais, religiões e outros aspectos característicos de pessoas negras. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a política de cotas étnico-raciais da Universidade de Brasília (UnB) - que reserva 20% de suas vagas para estudantes negros ou pardos - está de acordo com a nossa Constituição. 

A decisão confirma que tratar os desiguais como iguais é injusto. Sim, as cotas discriminam, favorecendo grupos que eram obrigados a concorrer em condições de desigualdade. E isso é justo! Assim como é justo que idosos tenham direito a vagas reservadas, grávidas não disputem filas e pessoas com deficiência tenham assentos prioritários no transporte coletivo. O intrigante é que esses tipos de discriminação não sejam alvo da mesma ira que as cotas étnico-raciais para ingresso no ensino superior. Por que será?


Fonte: Nova Escola

CONAE  2010 - Florianópolis  SC
Professores da USP de São Paulo palestrantes, Gil Doutorado na França! (palestra a altura do Título)

domingo, 14 de abril de 2013

Matemática


Escolas podem fazer inscrição em olimpíada até o dia 30

12/04/2013 | 15:18
Estão abertas até o dia 30 próximo as inscrições para a 35ª Olimpíada Brasileira de Matemática (OBM), aberta a estudantes das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio e a universitários de instituições públicas e particulares.
As escolas devem inscrever os estudantes de acordo com o nível:
– alunos do sexto e do sétimo anos do ensino fundamental
– alunos do oitavo e do nono anos do ensino fundamental
– alunos do ensino médio
Universitário – estudantes de graduação
As provas da primeira fase, nas próprias escolas, serão realizadas em 15 de junho. As da segunda fase, também nas escolas, em 21 de setembro. As da terceira e última fase, em 26 e 27 de outubro, em locais a serem definidos. A divulgação dos resultados está prevista para dezembro.
A olimpíada premia os estudantes com medalhas de ouro, prata e bronze e entrega certificados de menção honrosa. Os concorrentes mais bem colocados podem ser selecionados para representar o Brasil em olimpíadas internacionais.
A OBM é um projeto conjunto da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM) e do Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa), com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Matemática (InctMat). O objetivo é promover a melhoria do ensino de matemática e contribuir para a descoberta precoce de talentos para as ciências em geral.
A inscrição deve ser feita pela escola, com o preenchimento do cadastro disponível na página da olimpíada na internet.
03
Autor: MEC

A gente se faz!

"Ninguém nasce educador ou marcado para ser educador. A gente se faz educador, a gente se forma, como educador, permanentemente, na prática e na reflexão da prática". 
(FREIRE, 1991: 58)

Novo texto da Lei de Diretrizes e Bases


 prevê avaliação para a educação infantil

12/04/2013 | 11:33
Para especialistas, nova redação abre brechas para uma avaliação quantitativa, modelo já negado por outros documentos
Mais do que estender a duração da educação básica obrigatória no país, a nova redação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última quinta-feira (04), estabelece critérios para a oferta da educação infantil e especifica sua identidade no Brasil. Ao estabelecer uma carga horária anual mínima, a obrigatoriedade do controle de freqüência e de avaliações dos processos de desenvolvimento e aprendizagem das crianças, contudo, a lei reacendeu debates acerca da equiparação da educação infantil aos ensinos fundamental e médio e de suas formas de avaliação.
“A educação infantil não pode assumir os mesmos contornos das outras modalidades da educação básica. Por causa das características da faixa etária que atende e por ter como objetivo o desenvolvimento integral da criança, ela não pode se organizar a partir de práticas adotadas no ensino fundamental”, afirma Maria Thereza Marcílio, membro do comitê gestor da Rede Nacional pela Primeira Infância (RNPI).
A coordenadora de educação infantil do Ministério da Educação, Rita Coelho, diz que a lei usou o mesmo parâmetro dos ensinos fundamental e médio, mas com o intuito de definir a oferta mínima, sem a qual não se caracteriza a educação infantil. “Usar o fundamental ou médio [como modelo de equiparação] não é a pergunta correta, isso nós somos totalmente contra. A idéia aqui é definir o mínimo sistemático,” afirma Rita.
Avaliação
Alguns itens do novo texto da LDB já estavam descritos nas Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 2009, mas reacendem a discussão sobre as formas de avaliar a etapa. Um deles é o que determina a “expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança”.
Rita Coelho diz que esse, e outros itens, devem agora ser normatizados pelas redes municipais e estaduais. “Os órgãos normativos dos respectivos sistemas têm que dizer o que é essa documentação”, explica.
Para o professor Carlos Roberto Jamil Cury, doutor em Educação e professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, as orientações são claras: não cabe aplicar uma avaliação escolar quantitativa na educação infantil, porém é possível avaliar qualitativamente aspectos como a socialização, por exemplo. O professor ressalta também que é responsabilidade das redes respeitarem as orientações e destaca que nas escolas particulares o risco de uma escolarização precoce é maior.
“Há uma tendência de que os estudantes assumam desde cedo uma postura relativa a ser bem sucedido futuramente e os pais também acabam pressionando para que o filho ‘aprenda’ desde os primeiros anos. Na rede pública a fiscalização é maior, já na particular tudo depende da linha pedagógica adotada”, argumenta.
Rita concorda que existe o risco de as escolas aplicarem avaliações quantitativas na educação infantil, pela cultura de meritocracia fortemente enraizada na nossa sociedade. “Esse é um perigo que precisamos enfrentar dentro do sistema educacional. No entanto, os documentos têm sido muito claros de que esse não é o tipo de prática recomendada”, diz.
Carga horária e frequência
Para a advogada da organização Ação Educativa, Ester Rizzi, dois pontos da nova redação da LDB merecem atenção: a determinação de uma carga horária mínima anual de 800 horas e o controle de freqüência pela instituição, exigindo um mínimo de 60%.
A advogada lembra que existe uma discussão sobre a flexibilidade do atendimento na educação infantil. Por um lado, há os que defendem a não interrupção das aulas nas férias e se admite um trabalho contínuo com as crianças. Por outro, uma carga horária maleável permite que as crianças passem mais tempo com os pais durante as férias deles, podendo não freqüentar a escola durante esse período. “Tornar isso rígido equipara a educação infantil aos ensinos fundamental e médio e pode vir a ser um grande prejuízo”, alerta.
Segundo Rita Coelho, do MEC, a carga horária já constava em decreto do Fundeb. “A gente trouxe para a LDB uma necessidade que já estava em outra lei”, destaca. Para ela, o que mais chamou a atenção na lei foi o item relacionado à formação de professores. “A nova LDB criou as chamadas habilitações tecnológicas, que a gente também vai ter que discutir que conceito é esse no âmbito da educação infantil”, diz.
Clique aqui para ver a nova redação da LDB.
Autor: Revista Educação

sábado, 6 de abril de 2013

Governo lança cartilha para diagnóstico de autismo em crianças de até 3 anos


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Artigos e Notícias Notícias
Escrito por Paiva Junior   
Sáb, 06 de Abril de 2013 13:07
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Capa da Cartilha do Ministério da Saude com Diretrizes para diagnóstico de AUTISMOO Ministério da Saúde lançou neste 2 de abril, Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a cartilha "Diretriz de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA)". A publicação trará, pela primeira vez no Brasil, uma tabela com indicadores do desenvolvimento infantil e sinais de alerta para que médicos do SUS (Sistema Único de Saúde) possam fazer uma identificação precoce do autismo em crianças de até três anos.

Além da tabela, o Ministério irá disponibilizar para os profissionais de saúde instrumentos de uso livre para o rastreamento e triagem de indicadores de desenvolvimento que possam diagnosticar o TEA — sem obrigatoriedade do pagamento de direitos autorais.

Segundo o governo, a diretriz "é resultado do esforço conjunto da sociedade civil e do governo brasileiro. Coordenado pelo Ministério da Saúde, um grupo de pesquisadores e especialistas e várias entidades, elaborou o material, oferecendo orientações relativas ao cuidado à saúde das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo, no campo da habilitação/reabilitação na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência". A cartilha será distribuída em todo Sistema Único de Saúde.

A cartilha completa (para baixar gratuitamente em arquivo PDF) e mais informações estão no site do Ministério da Saúde, conforme links abaixo:


Nova lei obriga os pais a matricular criança de 4 anos na pré-escola

O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade"


Texto anterior dizia que matrícula era obrigatória a partir dos 6 anos. 
Estados e municípios têm até 2016 para garantir oferta de vagas.

Do G1, em São Paulo
Escola de Aplicação abre inscrições para alunos da Educação Infantil (Foto: Reprodução/TV Liberal)Lei contempla a educação infantil (Foto:
Reprodução/TV Liberal)
O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.  Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Foi preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
Acompanhamento, frequência e registro
O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
Outra novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.
Educação especial
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino". 
Em outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."
Segundo o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.

Novo Piso Salarial 2024

  A luta está em torná-lo  real no holerite dos profissionais